Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 02059/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1315/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei trata da venda de um imóvel situado no Bairro Jaraguá, designado por Lote 15, Quadra 03, totalizando uma área de 300,00m².
Segundo o laudo de avaliação da área, o terreno vale R$ 186.765,00 (cento e oitenta e seis mil reais e setecentos e sessenta e cinco reais).
“A venda do imóvel é plenamente possível, já que não comporta a implantação de equipamentos públicos sociais e comunitários”, garante o autor.
Ele reitera que com a realização da venda do imóvel, gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município serão evitados, restando, portanto, a sua alienação.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Cinco ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02060/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1316/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esse é um imóvel situado nesta cidade, denominado Lote 6H2, no Bairro Pacaembu, cuja metragem é de 60,50m².
De acordo com o laudo de avaliação, o terreno vale R$ 12.694,11 (doze mil quinhentos e seiscentos e noventa e quatro reais e onze centavos).
O autor da proposta afirma que as dimensões e o formato da área a ser alienada inviabilizam a sua ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto à implantação dos modelos arquitetônicos utilizados para equipamentos públicos municipais.
Ele acrescenta que a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário urbano.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
03.Projeto de Lei Ordinária - 02048/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1309/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, e suas alterações, que "institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo promover a doação direta dos animais apreendidos para terceiros interessados.
De acordo com a exposição de motivos do autor, a proposição traz consigo uma série de benefícios, incluindo a redução do tempo em que os animais ficam sob a responsabilidade do município, assim como maior agilidade no processo de doação e transferência dos animais da área urbana para a zona rural.
A proposta atual de alteração na legislação sugere que a doação seja realizada de forma direta pelo município, seguindo uma ordem de classificação estabelecida através de chamamento público.
Por fim, o autor diz que os interessados elegíveis para adoção devem ser produtores rurais com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF - ou equivalente.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 02067/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1321/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de um imóvel situado nesta cidade, Bairro Alto Umuarama, constituído de parte remanescente do sistema viário que recebeu a designação de área remanescente da Quadra 137.
O terreno, cuja metragem é de 192,96 m², segundo laudo de avaliação vale R$ 133.489,73 (cento e trinta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos).
O autor garante que a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário urbano do Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02066/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1320/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação dos imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de duas áreas situadas nesta cidade, denominadas Área A e Área B, Bairro Jardim Europa, totalizando, respectivamente, 126,27 m² e 8,82m2, que de acordo com o laudo de avaliação valem, respectivamente, R$59.574,19 (cinquenta e nove mil quinhentos e setenta e quarto reais e dezenove centavos) e R$ 2.496,06 (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e seis centavos).
“As dimensões e o formato das áreas a serem alienadas inviabilizam a ocupação por equipamentos sociais e comunitários quanto à implantação dos modelos arquitetônicos utilizados para equipamentos públicos municipais”, afirma o autor da proposta de lei.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária - 02069/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1322/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão transferidos para a Ceami - Reabilitação para a Vida – Santa Mônica. A entidade pratica o serviço de acolhimento institucional para pessoas em situação de rua, ou seja, de riscos e vulnerabilidade.
De acordo com o autor do projeto, a transferência desses recursos possibilita a ampliação da rede socioassistencial e assegura maior qualidade dos serviços e ações direcionados ao público alvo da entidade.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária - 02065/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1319/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de um imóvel situado nesta cidade, Bairro Aclimação, constituído pela praça Santos Dumont (Sistema Viário 3), cuja metragem é de 840,00m², sobre a qual o laudo de avaliação chegou ao valor de R$ 406.341,60 (Quatrocentos e seis mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).
O autor da proposta garante que a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário do Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
05.Projeto de Lei Complementar - 02062/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 090/23 – de autoria do vereador Abatênio Marquez - outros - que altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores, institui e delimita a Zona de Urbanização Específica Nº. 13 - ZUE 13 - Parque dos Cedros - e revoga a Lei Complementar Nº. 539 de 07 de fevereiro de 2012. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A presente alteração visa propor adequação da Tabela 2 - Volumetria, Afastamento Frontal (m) 3,0 e Afastamento Lateral e Fundo Mínimo (m) 1,5 e adicionar novo item em razão de uma imprecisão técnica.
E permitir, na ZR1, a construção de até dois pavimentos na divisa, desde que não tenha janelas. “Importante destacar que essa é uma prática adotada pelo município, mas sem a adequada previsão legal”, diz o autor.
Ele reitera que permanecem respeitadas todas as restrições existentes.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
06.Projeto de Lei Ordinária - 01956/2023 - np – Projeto de Lei N°. 1263/23 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui o Programa “Não se Cale”, protocolo para identificação de situações de violência sexual, doméstica e contra mulheres em espaços públicos e privados de lazer e estabelece procedimentos para auxiliar pessoas que se sintam em situação de risco e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 06, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo instituir o Protocolo “Não se Cale” nos espaços de lazer, públicos e/ou privados, de medidas de proteção a mulheres em situação de risco ou violência sexual, que terá como objetivo reservar às pessoas que trabalham nesses espaços a função ativa de adotar ações de prevenção e acolhimento das vítimas.
Segundo a autora da proposta, o espaço de lazer que aderir ao Protocolo “Não Se Cale” deverá capacitar os seus (as suas) funcionários(as) junto à Prefeitura Municipal de Uberlândia pelo programa mais conhecido como “Selo Mulher Segura” – fruto do Decreto Municipal Nº. 19.867/2022. Esta lei deve entrar em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a décima (última) reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima quarta-feira, dia 16 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)