Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01895/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1228/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 11.966, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos da administração direta do Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto cria o cargo de Analista Cultural – Área Música. “São imprescindíveis as funções exercidas pelo cargo de Analista Cultural - Música - especialmente para incentivar a produção e a difusão cultural, estimular a formação de pessoal qualificado para gestão da cultura em suas múltiplas dimensões, a democratização do acesso à cultura no âmbito musical”, diz o seu autor.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01905/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1236/23 – de autoria da Mesa Diretora, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, que institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4744 de 05 de julho de 1988 e suas alterações. O projeto deve ser aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
O projeto tem por objetivo proibir a utilização de placas e wind banner sobre as calçadas e canteiros centrais do Município de Uberlândia. A justificativa para a aprovação da proposta é a poluição visual provocada por esse tipo de propaganda que em nada contribui para a informação da comunidade.
O projeto de lei foi aprovado por maioria simples. Votação simbólica.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por maioria simples. Votação simbólica.
03.Projeto de Lei Ordinária - 01908/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1238/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a conceder direito real de uso do imóvel que especifica ao Instituto Ipê de Produção Cultural e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, a finalidade da concessão de direito real de uso do imóvel que especifica é a construção e funcionamento de uma unidade produtiva de reciclagem e educação ambiental.
“O prazo da concessão de direito real de uso será de 20 (vinte) anos, sendo que o encargo previsto por esta proposta deverá ser cumprido no prazo de 03 (três) anos a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso”, reitera.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
04.Projeto de Lei Complementar - 01907/2023 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 085/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 387, de 27 de dezembro de 2004, e suas alterações, que "dispõe sobre a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, revoga a Lei Complementar Nº. 295, de 26 de dezembro de 2002, e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O autor da proposição garante que a sua importância está na expressa disposição sobre o custeio da manutenção e modernização da rede de iluminação pública, adequando-a às novas tecnologias, mais econômicas e eficientes, que convergirão para a melhora na prestação de tão importante serviço público.
“Esse projeto de lei é de caráter relevante a fim de dar continuidade aos projetos de iluminação pública, que é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania e permitindo aos seus habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno”, conclui o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Quatro votos contrários.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis. Um voto contrário.
Uma ausência.
05.Projeto de Lei Ordinária - 01903/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1235/23 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Cultura – Pmic - Fundo Municipal de Cultura – FMC - e a Comissão de Avaliação e Seleção – CAS, revoga a Lei Nº. 12.797, de 02 de outubro de 2017, e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo propor alterações no Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PMIC - com o fim de atender às necessidades de adequação à realidade da política cultural do Município de Uberlândia e permitir maior diferenciação entre os projetos culturais que são submetidos à aprovação por edital e são selecionados pela Comissão de Avaliação e Seleção, além dos projetos institucionais, que são aqueles desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, aprovados no âmbito do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Quatro votos contrários.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 17 votos favoráveis. Quatro votos contrários.
Cinco ausências.
06.Projeto de Lei Ordinária - 01906/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1237/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o Parecer Técnico SEPLAN/DU Nº. 65/2020, Folha 29, ratificado através do Parecer SEPLAN/DU/NOUS Nº. 575/2022, Folha 122, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, trata-se de uma área cuja utilização não é possível como sistema viário e a sua alienação não traz prejuízo ao sistema viário municipal.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Dois votos contrários.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
07.Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 01832/2023 - np - Pelo Nº. 013/23 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça – outros - que altera o § 1º do Artigo 110-a da Lei Orgânica Municipal. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. 2/3.
A proposta pretende aumentar para 2% (dois por cento) os recursos de execução obrigatória destinados pelos vereadores da Câmara Municipal de Uberlândia.
Segundo os seus autores, ficou fixado o percentual de 1% (um por cento) da receita corrente líquida efetivamente realizada no exercício anterior à execução orçamentária com metade deste percentual destinada a ações e serviços públicos de saúde.
“Vale ressaltar que apesar da mudança no tamanho das fatias das indicações, os vereadores devem indicar a metade de suas quotas individuais para ações de promoção da saúde”, finalizam.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
08.Projeto de Lei Complementar - 01910/2023 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 086/23 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço, que altera dispositivo da Lei Complementar Nº 579, de 18 de dezembro de 2013, que “estabelece diretrizes para abertura, reforma ou ampliação de postos revendedores de combustíveis líquidos e derivados de petróleo, álcool etílico hidratado carburante, gás natural veicular – GNV - com ou sem prestação de serviços, transportador revendedor retalhista – TRR - e postos de abastecimentos, revoga os artigos 104 a 116 da Lei Complementar Nº. 524, de 08 de abril de 2011 e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o autor do projeto de lei, a revogação proposta visa restabelecer o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência no setor de revenda de combustíveis no Município de Uberlândia.
Ele afirma que a medida é saudável ao impedir a formação de monopólios e estimula a concorrência em benefício dos consumidores de modo geral.
“A proposta também contempla as exceções permitidas pelo próprio Superior Tribunal Federal (STF) ao dar ao município a prerrogativa de avaliar o grau de risco da atividade e criar limitações no que diz respeito à proteção, segurança e ao meio ambiente”, acrescenta.
Para finalizar, o vereador diz que a proposta de alteração da lei visa equilibrar a vedação imposta pelo STF às questões envolvendo a preservação do meio ambiente, a segurança e os interesses dos consumidores.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Um voto contrário.
Seis ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
09.Projeto de Lei Ordinária - 01896/2023 - np – Projeto de Lei 1229/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 11.967, de 29 de setembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores do quadro da educação da rede pública municipal de ensino de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo modificar os requisitos necessários para o provimento do cargo de Intérprete Educacional e Professor de Libras.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
10.Projeto de Lei Ordinária - 01881/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1221/23 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia da Sustentabilidade e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a décima (última) reunião do sexto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 16 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)