Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 02264/2023 - np – Projeto de Lei 1432/2023 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de um imóvel no Loteamento Parque das Seringueiras, cuja área total é de 93,35 m², valorizada em R$22.840,88 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos).
De acordo com o autor da proposta, a venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Um voto contrário.
Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02298/2023 - np – Projeto de Lei 1450/2023 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 9.571, de 28 de agosto de 2007, e suas alterações, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS - o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS - revoga a legislação que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo a recomposição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, levando em consideração: I) a reestruturação administrativa realizada pela Lei Complementar Nº.751 de 15 de março de 2023; II) a nomeação do novo secretário municipal de Habitação a partir de 12 de julho de 2023; III) a necessidade de realização das alterações na composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS).
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária - 02296/2023 - np – Projeto de Lei 1447/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - a dispensar o pagamento pelo serviço de ligação de água aos usuários do núcleo urbano informal consolidado denominado “Assentamento do Glória – Élisson Prieto”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo conceder a isenção do pagamento do serviço de ligação de água para os moradores do núcleo urbano informal consolidado, popularmente conhecido por “Assentamento do Glória - Élisson Prieto”, devidamente cadastrados pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab.
Segundo o autor do projeto, o assentamento conta com aproximadamente 2.028 lotes. Com o objetivo de viabilizar o abastecimento de água e garantir a universalização do acesso ao serviço, um dos princípios fundamentais do marco regulatório do saneamento básico no Brasil, a proposição busca autorizar a isenção de pagamento pela primeira ligação de água.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 02291/2023 - np – Projeto de Lei 1446/2023 – de autoria do prefeito municipal, que revoga a Lei Nº. 12.556 de 24 de outubro de 2016 e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O autor do projeto de lei explica que a Lei Nº. 12.556, de 24 de outubro de 2016, tem por fim a desafetação e doação à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) de 03 (três) áreas, mas que não tiveram a escritura pública de doação devidamente registrada em cartório pela donatária.
“O prazo para o cumprimento do encargo previsto pela lei que se pretende revogar sequer começou a produzir os seus efeitos, tendo em vista que a lei (Artigo 2º) previa que este começaria a ser contado a partir da escrituração dos imóveis à donatária”, reitera.
Resumindo, o autor da proposta diz que esta pretende garantir a descontinuação da doação dos mencionados imóveis, uma vez que entendem que a doação dos três imóveis ainda é capaz de produzir efeitos se forem considerados os conceitos de eficácia e validade das normas jurídicas.
“Assim sendo, diante da expressa desistência por parte da donatária (UFU) quanto ao recebimento dos imóveis, conforme ofício recebido pela administração municipal, nós entendemos como necessária a revogação da lei autorizativa”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02263/2023 - np – Projeto de Lei 1431/2023 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de uma área situada nesta cidade, no Bairro Planalto I, cuja área total é de 188,52 m².
O laudo de avaliação do imóvel apontou o valor de R$112.092,11 (cento e doze mil noventa e dois reais e onze centavos) para a área.
“A venda do imóvel é plenamente possível, já que não interfere no sistema viário”, garante o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a décima (última) reunião plenária do décimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 20 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)