Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 02257/2023 - np – Projeto de Lei 1425/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais) e a transferência de recursos no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, esses recursos serão assim divididos: (1) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia (R$ 39.000,00 – trinta e nove mil reais); (2) Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia e Noite (R$ 80.000,00 – oitenta mil reais); (3) Grupo Espírita André Luiz (R$ 70.000,00 – setenta mil reais); (4) Instituição Social São Vicente e Santo Antônio (R$ 70.000,00 – setenta mil reais) e (5) Núcleo Social Jesus de Nazaré (R$ 80.000,00 – oitenta mil reais).
O autor da proposta diz que neste cenário, uma das políticas públicas praticadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social refere-se ao serviço de acolhimento institucional para idosos de modo a contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos.
“Aqui, contabilizamos: Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia e Noite; Grupo Espírita André Luiz; Instituição Social São Vicente e Santo Antônio; e Núcleo Social Jesus de Nazaré”, enumera.
Ele reitera que outra política pública praticada pela mesma secretaria é a do atendimento especializado para pessoas idosas de modo a possibilitar acolhimento, proteção e convivência a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, que não tenham condições de permanecer desacompanhadas em seu domicílio durante o dia. Caso da Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia – Casa Dia.
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 02141/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1364/23 – de autoria do vereador Eduardo Moraes, que institui o Dia de Doar no Calendário Oficial do Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o "Dia de Doar" que deverá ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
De acordo com a proposta, a data tem por objetivo promover a cultura da doação; mobilizar governos, indivíduos, empresas e organizações da sociedade civil e incentivar a promoção de atividades nos órgãos públicos.
Por fim, esta lei fica oficialmente denominada de “Dia de Doar Virgínia Silva”.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02256/2023 - np – Projeto de Lei 1424/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão destinados à manutenção e apoio aos Programas de Incentivo, Desenvolvimento e Fomento do Turismo do Fundo Municipal de Turismo (Fumtur). Serão destinados à gestão da política municipal de cultura e promoção de ações e atividades artístico-culturais e apoio à comunidade.
O autor do projeto explica que como esse ano não houve arrecadação vinculada ao Fumtur, mas que objetivando alcançar pontuação no critério do ICMS Turismo, a Secretaria de Cultura e Turismo propõe movimentá-lo com recursos próprios para que possa fazer os investimentos previstos.
O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis.
Seis ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária - 02265/2023 - np – Projeto de Lei 1433/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel - no valor de R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto, esses recursos serão destinados à cobertura de despesas com pessoal e encargos, as quais tiveram incremento em razão de ocorrências não previstas quando da elaboração do orçamento da fundação para esse ano.
“Dentre tais ocorrências, merecem destaque as seguintes: (a) aposentadorias não previstas para o período que implicaram em pagamentos de verbas rescisórias com valores significativos; (b) nomeação de aprovados em concurso público que redundaram em inúmeras rescisões de contratos por tempo determinado; (c) novo valor do auxílio alimentação dos servidores que ocasionou déficit na rubrica orçamentária e (d) o advento da Lei Complementar 751/2023 que ocasionou defasagem orçamentária em razão de alterações salariais”, enumera o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária - 02262/2023 - np – Projeto de Lei 1430/2023 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 654.792,69 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, esses recursos serão destinados a 46 organizações da sociedade civil parceiras da administração municipal.
O autor da proposição explica que além dos alunos da rede pública, também são considerados na distribuição desses recursos os alunos matriculados em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público que oferecem educação infantil (creches e pré-escola), sendo a prefeitura a responsável pelas instituições parceiras.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a quinta reunião plenária do décimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 10 de novembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)