Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01949/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1258/23 – de autoria do vereador Gilberto Rezende – outros - que que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a lavagem do largo da Igreja Nossa Senhora do Rosário e a benção das bandeiras (bandeira de aviso). O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 05 e 06, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, a lavagem do largo da Igreja Nossa Senhora do Rosário deverá ser realizada, anualmente, no primeiro domingo do mês de julho e a bênção das bandeiras (bandeira de aviso) deverá ser realizada, anualmente, no segundo domingo do mês de julho, o qual marca o início das atividades do congado.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado, também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01299/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 861/22 – de autoria da vereadora Liza Prado - outros - que dispõe sobre a regulamentação da coloração da órtese denominada "bengala longa" para fins de identificação, orientação e mobilidade no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 07, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, as cores das órteses identificam a condição de seus usuários nos seguintes níveis de deficiência:
I - branca para pessoas cegas;
II - verde para pessoas com baixa visão;
III - branca com vermelho para pessoas surdocegas.
A autora da proposta diz que o seu objetivo principal é regulamentar uma prática que já é exercida de maneira espontânea na sociedade e faz parte do dia a dia de várias pessoas. “Esse reconhecimento é de extrema importância porque poderá possibilitar maior segurança aos seus usuários num simples trajeto pelas ruas da cidade”, acrescenta.
A vereadora afirma que é imprescindível a adoção deste código ou de qualquer outro para promover a educação da sociedade sobre o significado da cor de uma bengala longa. Ela reitera que nesse sentido, a ideia principal da proposição é a promoção de campanhas educativas, não só do significado das diferentes cores das órteses, mas da própria compreensão do que é deficiência visual, bem como da importância da integração e da não discriminação.
“Reafirmo que essa normativa é, sem dúvida, mais um passo a favor da inclusão, uma vez que campanhas de divulgação e conscientização poderão ser realizadas pela administração municipal, fazendo com que as pessoas com diversos graus de deficiência visual sejam corretamente identificadas e compreendidas por todos os outros munícipes”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01954/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1261/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão repassados às seguintes entidades: (i) Ceami – Reabilitação para a Vida – Martins (R$ 25.000,00 – vinte e cinco mil reais); (ii) Ceami – Reabilitação para a Vida – Santa Mônica (R$ 30.000,00 – trinta mil reais); (iii) Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis (R$ 25.000,00 – vinte e cinco mil reais); (iv) Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia – Centro de Referência (R$ 30.000,00 – trinta mil reais). Total: R$110.000,00.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
07 ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sexta reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 10 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)