Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 02004/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1287/23 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia as datas para campanha pela segurança das mulheres e revoga a Lei Nº. 12.823, de 09 de novembro de 2017, e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 07, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo instituir e inserir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia as seguintes datas para campanha pela segurança das mulheres:
I - Março Laranja: mês de combate à violência contra a mulher;
II - Agosto Lilás: mês de divulgação da Lei Maria da Penha;
III - 10 de outubro: Dia Nacional de Luta pelo Fim da Violência Contra as Mulheres;
IV - 25 de Novembro: Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres;
V - 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
De acordo com a autora, o símbolo do Março Laranja, do Agosto Lilás e do Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres será, respectivamente, um laço na cor laranja, um laço na cor lilás e um laço na cor branca.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02043/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1305/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a conceder direito real de uso do imóvel que especifica ao Grupo Salva Vidas e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a proposta, a entidade pleiteia a concessão de direito real de uso de área pública para a construção e funcionamento de um centro educacional para atendimento de crianças com idade entre 01 (um) e 05 (cinco) anos em período integral.
“A entidade terá um prazo inicial de 03 (três) anos para a implantação do seu projeto, prorrogáveis por mais dois anos, nos termos da Lei Municipal Nº. 12.723 de 28 de junho de 2017”, diz a exposição de motivos do projeto de lei ordinária em questão.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Um voto contrário (Fabão – PROS).
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 02044/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1306/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei trata da venda de um imóvel situado nesta cidade, designado por um terreno no Bairro Jaraguá, designado por área D, totalizando 406,00m².
Segundo o laudo de avaliação da área, o terreno vale R$173.922,28 (cento e setenta e três mil novecentos e vinte dois reais e vinte oito centavos).
“A venda do imóvel é plenamente possível já que não interfere no sistema viário, consolidado pela ocupação urbana”, garante o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Duas ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária - 02054/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1311/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação dos imóveis que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de dois imóveis situados nesta cidade, denominados, respectivamente, Áreas “A1”, “2B” e área “B”, todos da quadra 20, no Bairro Santa Maria, totalizando as áreas 156,74 m² e 160,74 m².
De acordo com o laudo de avaliação das áreas, os terrenos valem R$ 293.539,29 (duzentos e noventa e três mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos) para as áreas “A1” e “A2” e R$ 281.327,15 (duzentos e oitenta e um mil e trezentos e vinte e sete reais e quinze centavos) para a Área “B”.
Segundo o autor do projeto de lei, a venda do imóvel é plenamente possível já que também não interfere no sistema viário.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 22 votos favoráveis.
Dois votos contrários.
Duas ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária - 02047/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1308/23 – de autoria do prefeito municipal, que concede à Ordem dos Advogados do Brasil – 13ª Subseção da Seção Minas Gerais o prazo de 05 (cinco) anos para o cumprimento da finalidade da doação autorizada pela Lei Nº. 7.883 de 05 de dezembro de 2001. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo a prorrogação do prazo para a implementação do encargo inerente à doação de área situada no Bairro Tibery.
“A prorrogação do prazo propicia à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 13ª Subseção da Seção Minas Gerais novo prazo de tempo para o cumprimento de suas obrigações”, diz a exposição de motivos do projeto.
De acordo com o seu autor, os frutos gerados após a efetiva conclusão da construção do prédio sede da donatária serão benéficos aos interesses municipais, vez que a entidade se compromete, por meio de suas atividades, a propiciar ambiente adequado, o que deve facilitar o atendimento dos cidadãos de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 26 votos favoráveis.
04.Projeto de Lei Ordinária - 02053/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1310/23 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta trata da venda de um imóvel situado nesta cidade, na Vila Saraiva, constituído de parte do sistema viário, Quadra Nº. 03, medindo 80,68m².
De acordo com o laudo de avaliação da área, o terreno vale R$ 26.793,83 (vinte e seis mil setecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos).
“O processo não interfere no sistema viário urbano do município, não havendo, portanto, outros motivos que ensejam a oposição à venda do imóvel, plenamente possível”, garante o autor do projeto.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 favoráveis.
Duas ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária - 02021/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1297/23 – de autoria dos vereadores Jair Ferraz e Leandro Neves, que institui e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o mês “Agosto Cinza”, cujo objetivo é a conscientização sobre a prevenção e o combate de incêndios – mais conhecidos como queimadas e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a oitava reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 10 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)