Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01750/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1145/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.833, de 08 de setembro de 2022, que "cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem - estar Animal e o Fundo Municipal de Proteção e Bem – estar Animal e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária - 01752/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1146/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 12.103, de 13 de março de 2015, e suas alterações, que "institui o Programa Família Acolhedora no Município de Uberlândia e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o autor da proposta, a entidade não governamental ou o órgão público que executar o Programa Família Acolhedora fica autorizado a conceder às famílias acolhedoras uma bolsa auxílio mensal para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento, no valor de um salário mínimo vigente.
“Aprovada a proposição, o valor da bolsa auxílio mensal concedida às famílias acolhedoras passará de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para 01 (um) salário mínimo vigente, de modo a permitir que o programa possa ser implementado e executado de forma mais efetiva para o bem estar social do público alvo”, acrescenta.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária - 00985/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 657/22 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que dispõe sobre o direito das mulheres em ter acompanhantes, a sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde e da outras providências. O projeto, que apresenta emenda às folhas 14 e 15 e substitutivo às folhas 10, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O autor explica que o projeto tem por objetivo proporcionar às mulheres mais segurança ao protegê-las quando de um atendimento. Ele lembra as milhares de denúncias oferecidas por mulheres que entenderam que foram abusadas durante uma consulta ou um exame.
“Devemos entender que havendo um(a) acompanhante, a consulta e ou o exame deverão ser realizados com a garantia de mais segurança para ambas as partes: médico e paciente, pois haverá alguém, de certa forma, ao seu lado, testemunhando todo o procedimento, evitando até mesmo qualquer calúnia.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária - 01488/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 980/22 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera a Lei Nº. 12.580, de 07 de dezembro de 2016, que determina a inserção das informações que menciona no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda às folhas 10, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta tem por objetivo determinar a publicação das emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual. As informações deverão conter o nome do parlamentar que apresentou a emenda, a secretaria municipal que irá executar a destinação dos recursos, o valor nominal dos recursos aprovados, a destinação da verba pública, a situação da emenda (execução – concluída – devolvida com justificativa), previsão de conclusão e a divulgação de pendência a ser resolvida para o recebimento da emenda.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
05.Projeto de Lei Ordinária - 01524/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 1009/22 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que determina a fixação, nas escolas da rede pública e privada municipal, de cartazes com o texto do Artigo 7º da Lei Federal Nº. 12.764/2012. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto determina que as escolas da rede pública e privada deverão fixar cartaz, preferencialmente próximo às secretarias escolares com a seguinte informação: “O(A) gestor(a) escolar ou autoridade competente, que recusar a matrícula do aluno(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. Lei Federal Nº. 12.764 / 2012”.
A autora ressalta que os cartazes deverão ter boa legibilidade, ser de fácil identificação, impressos ou mesmo escritos à mão.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Apreciação de parecer contrário
01.Projeto de Lei Ordinária - 01502/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 992/22 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre a proibição da comercialização, publicação, distribuição e circulação do livro Mein Kampf (Minha Luta) no âmbito do Município de Uberlândia. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. 2/3.
O parecer contrário foi mantido por 14 votos favoráveis. Oito votos contrários. Quatro ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária - 01619/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1057/23 – de autoria do vereador Abatênio Marquez, que altera a Lei Nº. 10.741, de 06 de abril de 2011, e suas alterações, que "institui o Código Municipal de Posturas de Uberlândia e revoga a Lei Nº. 4.744, de 05 de julho de 1988, e suas alterações". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto, fica proibida a comercialização e o uso de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos em desconformidade com as normas regulamentares previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
“As empresas que prestam serviços em motocicletas somente poderão efetuar a troca ou a montagem do escapamento se mantiverem a sua originalidade, ficando proibida a retirada de qualquer componente interno”, explica o autor.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sétima reunião do quarto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 13 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)