Segunda votação e redação final
1 - Projeto de Lei Ordinária - 00125/2021 - np - Projeto de Lei Nº. 073/21 – de autoria do vereador Charles Charlão, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a “Semana Municipal da Arte Circense” e dá outras providências. A proposta apresenta substitutivo às folhas 06. O projeto de lei deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O que se pretende com o presente projeto é incentivar e valorizar as atividades culturais circenses por meio da inclusão da Semana Municipal da Arte Circense, a realizar-se, anualmente, durante a semana de março correspondente ao dia 27 do mês, já consagrado como Dia Nacional do Circo, no Calendário Oficial de Município de Uberlândia. De acordo com a justificativa da propositura, essa dispõe sobre matéria de evidente interesse local, atinente ao incentivo e à valorização da arte circense.
“Dessa forma, o Dia Nacional do Circo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Uberlândia. A Semana Municipal da Arte Circense visa incentivar e valorizar as atividades culturais circenses. Fica facultado ao Poder Executivo, por meio das secretarias afins, coordenar as atividades relacionadas à semana, elaborando campanhas que mobilizem a sociedade civil e demais entidades públicas e privadas”, explica o autor da proposta, vereador Charles Charlão (PP).
Segundo parágrafo único do projeto, as secretarias municipais competentes poderão elaborar materiais gráficos, bem como organizar palestras, concursos e outras atividades afins em escolas, entidades públicas, privadas e assistenciais com a finalidade de incentivar e valorizar a arte circense no Município de Uberlândia. “Para a realização do disposto acima, fica facultado à administração municipal receber e firmar convênios com a iniciativa privada e outros órgãos públicos”, finaliza.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
2 - Projeto de Lei Ordinária - 00089/2021 - np - Projeto de Lei Nº. 046/21 – de autoria da vereadora Liza Prado (MDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, nos estabelecimentos que especifica, do ranking das empresas e/ou fornecedores com maior número de reclamações no Procon do Município de Uberlândia e dá outras providências. A votação é simbólica. Aprovação por maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 09.
A vereadora Liza Prado (MDB) conta que diariamente os órgãos de defesa do consumidor recebem inúmeras reclamações a respeito da prestação de serviços pelas mais diversas empresas e em que pesem os mecanismos legais existentes para a sua proteção, o consumidor ainda é vítima de práticas lesivas de empresas e/ou fornecedores que insistem em desrespeitar os direitos consumeristas.
“Desta forma, o escopo do projeto é criar mais um mecanismo de defesa, permitindo que o consumidor tenha acesso a um ranking fornecido pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia com os nomes das empresas e/ou fornecedores mais reclamados. Todo estabelecimento de atendimento ao consumidor deverá afixar lista com os nomes dos 10 (dez) com o maior número de reclamações nas relações de consumo”, explica a vereadora.
De acordo com a justificativa do projeto, esse ranking deverá ser elaborado e disponibilizado, anualmente, pelo Procon. O padrão, a forma e o tamanho das letras das informações a ser objeto de divulgação de que trata a proposição serão regulamentados por decreto municipal. O seu descumprimento sujeita o infrator às sanções previstas na Lei Federal Nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, de acordo com o Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a quarta reunião do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 06 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)