• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Quatro projetos de lei são aprovados durante a terceira reunião ordinária plenária de dezembro
Navegação
  • Notícias
    • Quatro projetos de lei são aprovados durante a terceira reunião ordinária plenária de dezembro
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Quatro projetos de lei são aprovados durante a terceira reunião ordinária plenária de dezembro

Tweet
Quatro projetos de lei são aprovados durante a terceira reunião ordinária plenária de dezembro
Foto: Aline Rezende

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1216/2023 – de autoria do vereador Gilberto Rezende, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, motéis, clubes, pousadas, casas noturnas e estabelecimentos congêneres afixarem, em local de fácil acesso e leitura, cartaz contendo informações acerca dos crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penalidades e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 03, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o autor do projeto, o cartaz deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, os seguintes dizeres: “SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS”.

O descumprimento desta lei, segundo ele, sujeita o infrator às seguintes penalidades: advertência escrita para cumprimento do disposto nesta lei em 15 (quinze) dias e multa no valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais), se reincidente, atualizado anualmente conforme o índice de atualização de preços créditos e tarifas públicas, publicado pela Secretaria Municipal de Finanças ou outro órgão que venha a substituí-la.

O projeto de lei foi aprovado, com substitutivo, por votação simbólica.

Maioria simples.

 

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1519/2024 – de autoria da vereadora Liza Prado, que altera as disposições da Lei Nº. 9.519, de 02 de julho de 2007, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para a pessoa idosa nos estacionamentos públicos e privados no Município de Uberlândia”. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Alterado o Artigo 1º, o projeto de lei estabelece que os estacionamentos privados e públicos deverão assegurar vagas específicas para uso de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. E que a identificação das vagas obedecerá aos critérios definidos pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito ou outras normas que vierem substituí-las.

Alterado o Artigo 2º, a proposta lembra que as vagas específicas para uso de pessoas idosas são caracterizadas e regulamentadas pela sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado. O veículo deverá apresentar, em local visível, o Cartão de Identificação do Idoso ou a Credencial de Estacionamento.

O projeto de lei, emendado, foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

 

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1569/2024 – de autoria dos vereadores Cláudia Guerra, Leandro Neves, Liza Prado e Ronaldo Tannus, que altera e acresce dispositivos à Lei Nº. 13.982 de 07 de junho de 2023, e dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Alterada a lei, o Artigo 2º determina que a intermediação entre o usuário e o aplicativo para a exploração do serviço é restrita às operadoras de tecnologia, responsáveis pela sua disponibilização, direta ou indiretamente, através de empresas licenciadas ou credenciadas.

E alterado o Artigo 3º, o projeto estabelece que as operadoras diretamente ou as suas empresas, licenciadas ou credenciadas, responsáveis pela intermediação da exploração do serviço, ficam obrigadas a disponibilizar, ao órgão de trânsito e transportes, relatórios periódicos com dados estatísticos relacionados às rotas e distâncias percorridas, em média, às viagens iniciadas e/ou finalizadas e às ocorrências registradas durante a corrida.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

 

04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1647/2024 – de autoria do vereador Odair José, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Semana de Conscientização sobre a Doença Celíaca. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com a proposta de lei, fica instituída no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a “A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA CELÍACA”, que deverá ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. O Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Celíaca é 16 de maio.

Segundo o autor do projeto de lei, a semana mencionada acima poderá contar com atividades sociais e informativas em escolas, instituições de saúde e organizações da sociedade civil, por meio de palestras e rodas de conversa, voltadas para a conscientização, aprendizagem e identificação da Doença Celíaca.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, somente presencial, a quarta reunião plenária do décimo primeiro período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 05 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis