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Quatro projetos são aprovados durante a penúltima reunião de março

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Projeto do vereador Ismar Prado (PMB) dispõe sobre a proibição de retenção de macas dos serviços móveis de atendimento pré hospitalar
Quatro projetos são aprovados durante a penúltima reunião de março
crédito: Denilton Guimarães/CMU

Segunda votação e redação final

1)    Projeto de Lei Ordinária – 155/17 (180/2017) – de autoria da vereadora Pâmela Volp, que dispõe sobre a criação do Dia Municipal das Mulheres Dandara – Micro e Pequenas Empreendedoras de Uberlândia. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

2)    Projeto de Lei Ordinária - 145/2017 – de autoria do vereador Wender Marques, que institui o Dia do Policial Civil. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

3)    Projeto de Lei Ordinária – 114/17 (94/2017) – de autoria do vereador Silésio Miranda, que inclui no calendário oficial do Município de Uberlândia o Dia e o Mês Pelas Mulheres "Alzira Amância de Lucena". Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.  

Primeira discussão e votação

1)    Projeto de Lei Ordinária – 046/17 (10/2017) – de autoria do vereador Ismar Prado, que dispõe sobre a proibição de retenção de macas das ambulâncias do Samu e de outras unidades móveis de atendimento pré-hospitalar e dá outras providências. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

Muitas são as reclamações dos profissionais da área de saúde quando da corriqueira retenção de macas, consequentemente das ambulâncias e dos profissionais médicos e / ou enfermeiros que ficam a espera da liberação dos equipamentos. A retenção de maca que, geralmente, ocorre sob o pretexto da “vaga zero”, além de colocar em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar.

A justificativa da proposta de lei diz que ao reter macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, que equipamentos e profissionais retidos podem causar sequela ou morte por falta de socorro imediato a quem realmente precisa. Além disso, não há justificativa para nenhum serviço de saúde reter, sem a necessidade precisa, o equipamento e o profissional vitais de uma viatura, seja do Corpo de Bombeiros Militares, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou qualquer outra, salvo em situações extremamente particulares. 

Pedido de vista (24 horas) 

2)    Projeto de Lei Ordinária – 147/17 (225/2017) – de autoria do prefeito municipal, que revoga a Lei Municipal Nº. 11.654, de 20 de dezembro de 2013, que “institui o Conselho Municipal de Associações de Moradores do Município de Uberlândia e dá outras providências”.  

Frederico Queiroz | Comunicação CMU

Quatro projetos são aprovados durante a penúltima reunião de março

 

Segunda votação e redação final:

 

1)    Projeto de Lei Ordinária – 155/17 (180/2017) – de autoria da vereadora Pâmela Volp, que dispõe sobre a criação do Dia Municipal das Mulheres Dandara – Micro e Pequenas Empreendedoras de Uberlândia. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

2)    Projeto de Lei Ordinária - 145/2017 – de autoria do vereador Wender Marques, que institui o Dia do Policial Civil. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.


3)    Projeto de Lei Ordinária – 114/17 (94/2017) – de autoria do vereador Silésio Miranda, que inclui no calendário oficial do Município de Uberlândia o Dia e o Mês Pelas Mulheres "Alzira Amância de Lucena". Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.  

 

 

Primeira discussão e votação:

 

1)    Projeto de Lei Ordinária – 046/17 (10/2017) – de autoria do vereador Ismar Prado, que dispõe sobre a proibição de retenção de macas das ambulâncias do Samu e de outras unidades móveis de atendimento pré-hospitalar e dá outras providências. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Muitas são as reclamações dos profissionais da área de saúde quando da corriqueira retenção de macas, consequentemente das ambulâncias e dos profissionais médicos e / ou enfermeiros que ficam a espera da liberação dos equipamentos. A retenção de maca que, geralmente, ocorre sob o pretexto da “vaga zero”, além de colocar em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar.

A justificativa da proposta de lei diz que ao reter macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, que equipamentos e profissionais retidos podem causar sequela ou morte por falta de socorro imediato a quem realmente precisa. Além disso, não há justificativa para nenhum serviço de saúde reter, sem a necessidade precisa, o equipamento e o profissional vitais de uma viatura, seja do Corpo de Bombeiros Militares, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou qualquer outra, salvo em situações extremamente particulares. 

 

 

Pedido de vista (24 horas):

 

2)    Projeto de Lei Ordinária – 147/17 (225/2017) – de autoria do prefeito municipal, que revoga a Lei Municipal Nº. 11.654, de 20 de dezembro de 2013, que “institui o Conselho Municipal de Associações de Moradores do Município de Uberlândia e dá outras providências”. 

 

 

Frederico Queiroz

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