Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1053/2026 – de autoria do prefeito municipal, que concede atualização das parcelas remuneratórias dos servidores, agentes políticos e empregados públicos da administração direta e do Dmae, Aresan, Ipremu, Futel, Ferub e Emam e dá outras providências no índice que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria simples.
O projeto de lei concede, a partir de 1º de março de 2026, reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos vencimentos dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e do Departamento Municipal de Água e Esgoto - Dmae, Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia - Aresan, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - Ipremu, Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - Futel, Fundação de Excelência Rural de Uberlândia - Ferub - e Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - Emam.
De acordo com a proposta, o reajuste se estende à remuneração dos cargos comissionados, funções de confiança, contratados por tempo determinado. Aplica-se também o disposto ao subsídio dos Conselheiros Tutelares, assim como ficam reajustados os proventos e pensões pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – Ipremu. Para completar, fica concedida, a partir da publicação desta lei, revisão geral anual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), referente ao Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado de janeiro a dezembro de 2025, aos subsídios dos agentes políticos.
O projeto de lei foi aprovado, na íntegra, por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1054/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 11.393, de 28 de maio de 2013, e suas alterações, que "institui o auxílio alimentação para os servidores públicos da administração municipal direta e indireta e dá outras providências". O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto de lei, o auxílio alimentação, com caráter indenizatório, será concedido mensalmente aos servidores públicos municipais da administração municipal direta e indireta, em atividade, ocupantes de cargos de provimento efetivo, funções públicas, em comissão, designados para funções de confiança, contratados por tempo determinado e conselheiros tutelares, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), por meio de pagamento direto em pecúnia ou cartão magnético.
Aprovada a proposição, o valor alcançará R$ 800,00 (oitocentos reais), o que corresponde um acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) porque atualmente o auxílio alimentação é de R$700,00.
O projeto de lei foi aprovado, na íntegra, por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
03.A partir de 01º de março de 2026 fica concedido reajuste de 5,4% aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. O reajuste se estende à remuneração dos cargos comissionados, funções de confiança e às vantagens pessoais incorporadas devidas aos servidores do Poder Legislativo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01° de março de 2026.
O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1055/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 13.679, de 29 de dezembro de 2021, e suas alterações, que “cria a Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia - Aresan Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo a criação da Agência Regional de Saneamento Básico – Aresan Uberlândia, entidade integrante da administração pública indireta, submetida a regime autárquico especial, dotada de poder de polícia e de autonomia técnica, administrativa e financeira, com a finalidade de desenvolver ações voltadas para a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito do município e de forma regionalizada, operados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto - Dmae, bem como daqueles que lhe venham a ser delegados por outros entes federativos, consórcios públicos ou outras entidades integrantes de arranjos de gestão associada, por meio de convênios de cooperação, gestão associada ou outros instrumentos congêneres.
“A Aresan Uberlândia exercerá as suas atribuições visando à eficiência, continuidade, universalização da cobertura, equidade do acesso e a modicidade das tarifas e taxas pela disposição e prestação dos serviços públicos com vistas à elevação da qualidade de vida para a presente e futuras gerações. A agência poderá atuar de forma regional, regulando serviços de saneamento também para outros municípios e consórcios”, garante o projeto.
Para completar, o texto da proposta altera as regras de governança, composição do conselho e mandatos da diretoria, ampliando o controle e a organização interna da autarquia. Por fim, diz que as inovações trazidas por esta lei têm aplicação imediata e incidem sobre as relações jurídicas vigentes, abrangendo, para fins de cálculo de prazos e limites de recondução, os mandatos da diretoria executiva em curso, bem como aqueles cujo término tenha ocorrido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à sua publicação.
O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 18 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião ordinária plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 01º de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)