Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1155/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo captar recursos indispensáveis para a administração municipal viabilizar investimentos estruturantes nas áreas de infraestrutura urbana e saneamento básico no Município de Uberlândia.
Segundo o autor da proposta, esse empréstimo é inadiável e estratégico para que a mesma possa autorizar a captação de recursos até o limite de R$ 495.107.722,96 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, cento e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).
“... atestada a inexistência de vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade e restando inequivocamente demonstrado o relevante interesse público da medida, que reverterá em um legado de saúde e infraestrutura para Uberlândia, manifesto parecer favorável ao mérito da matéria”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 19 votos favoráveis.
Sete ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 670/2025 – de autoria do vereador Sérvio Túlio (PSDB), que permite aos profissionais de Educação Física, que prestam serviços como personal trainers, o livre acesso às academias de ginástica no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta emenda, deverá ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De forma resumida, o projeto em questão estabelece que os usuários das academias de ginástica, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de Educação Física, conhecidos por personal trainers, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), portando cédula de identidade profissional.
“O livre acesso será exclusivamente para orientar e coordenar as atividades físicas dos seus clientes. As academias não poderão cobrar custo adicional dos alunos ou do profissional de Educação Física para o desenvolvimento das atividades previstas por este projeto de lei”, esclarece.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1158/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo (PP) e Sargento Ednaldo (PP), que altera a Lei Nº. 8.512, de 08 de janeiro de 2004, que torna oficial a feira de veículos que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a alteração do projeto de lei, a feira deverá ser realizada, aos domingos, na Av. José Roberto Migliorini, entre o acesso da Arena Sabiazinho e o cruzamento com a Avenida Anselmo Alves dos Santos.
A proposta determina que não será permitida a livre circulação de veículos durante o funcionamento da feira, que no trecho mencionado anteriormente será permitida somente a entrada de veículos de expositores, compradores e frequentadores do parque, estádio e da arena.
Por fim, aponta que a logística da disposição dos veículos em exposição, bem como a disponibilidade de vagas no estacionamento, no horário da feira, caberá exclusivamente aos seus organizadores.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1156/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 14.358, de 18 de março de 2025, que “dispõe sobre o estatuto e define a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – Emam - atualiza os quadros de empregos públicos permanentes e cargos em comissão da empresa, revoga a Lei Nº. 12.615, de 16 de janeiro de 2017, o Decreto Nº. 12.048, de 22 de dezembro de 2009, a Lei Nº. 12.081, de 19 de fevereiro de 2015, e dá outras providências”. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
“A proposição tem como objetivo promover um ajuste pontual e estratégico na estrutura de pessoal da Emam. Atualizar, de forma integral, os anexos do estatuto do servidor, visando adequar a capacidade administrativa e operacional da empresa de acordo com o aumento das demandas decorrentes da implementação do Programa Contrata+Brasil. O projeto visa ainda a ampliação das propostas da zeladoria dos equipamentos e prédios públicos municipais, o qual deverá assegurar a utilização da plataforma sem comprometer as rotinas ordinárias de apoio, reparos e manutenção, que a Emam executa cotidianamente com o seu quadro de empregados”, justifica.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 17 votos favoráveis.
Seis votos contrários.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.
Seis votos contrários.
Cinco ausências.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1154/2026 – de autoria do vereador Antônio Carrijo (PP), que institui e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia data comemorativa do evento esportivo “Maratona Nilson Lima de Uberlândia”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto, a realização da maratona ocorre, anualmente, no terceiro final de semana do mês de maio, compreendendo sábado e domingo.
O autor da proposta diz que a inclusão do evento no calendário municipal tem por objetivo oficializar a tradicional Maratona Nilson Lima de Uberlândia e incentivar a participação popular na modalidade esportiva corrida.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária N°. 1157/2026 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Municipal Educar e Cuidar destinado à integração intersetorial para o fortalecimento das políticas públicas de cultura, esporte, educação, assim como para a garantia do bem-estar psicossocial e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a exposição de motivos do projeto de lei, este visa consolidar uma atuação intersetorial e transversal, de forma supletiva e complementar ao criar uma base legal sólida para que a Secretaria de Governo possa capitanear contratações, formar equipes multidisciplinares e aportar recursos de maneira ágil, funcionando como um verdadeiro "braço de apoio” operacional para os órgãos e entidades, sem usurpar as suas competências originárias, conferindo a ela o papel de articuladora central.
“Entre os pilares do programa, está o olhar voltado para o futuro por meio do fomento e da expansão do ensino de tecnologia, inovação e programação nas escolas municipais. Aliado ao fortalecimento do esporte e da cultura, com forte ênfase no bem-estar psicossocial, o modelo proposto garante uma rede de proteção e desenvolvimento integral do cidadão. Nesse cenário, o Programa "Educar e Cuidar" desponta como um instrumento de governança estratégica e inovação institucional”, reitera.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)