Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N.° 324/2025 – de autoria da vereadora Delegada Lia Valechi, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a “Semana Municipal do Lixo Zero” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto, fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia, a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
A autora explica que a proposta pretende incluir campanhas de educação ambiental, as quais devem promover a conscientização da população sobre a importância da redução da produção de resíduos e do consumo responsável.
“Isso ajuda a formar a cultura da sustentabilidade, alinhada com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) - ONU - especialmente aqueles relacionados à produção, à vida terrestre e à proteção do meio ambiente”, acrescenta.
Ela reitera que o projeto pode também estimular inovações em tecnologia de reciclagem e gestão de resíduos, atraindo investimentos e parcerias que podem beneficiar a economia local.
“O Lixo Zero promove a responsabilidade compartilhada entre cidadãos e município, criando um esforço coletivo para a redução da produção de resíduos e a promoção de práticas sustentáveis”, destaca.
O projeto lembra que esses pontos formam uma base sólida para justificar a necessidade e os benefícios do Lixo Zero, destacando o seu potencial para transformar a gestão de resíduos e promover um futuro mais sustentável.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 395/2025 – de autoria dos vereadores Jair Ferraz e Amanda Gondim, que institui e insere no Calendário Oficial do Município de Uberlândia “o Dia Municipal do Produtor de Eventos” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o projeto, fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Uberlândia, o “Dia Municipal do Produtor de Eventos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril.
Para os seus autores, a data é uma forma de homenagear os profissionais da área, responsáveis por movimentar a economia e o turismo no país, além de reconhecer o trabalho árduo desses profissionais que transformam sonhos em realidade ao entregar experiências memoráveis.
“O produtor de eventos é fundamental para o sucesso de qualquer produção, seja ela social, cultural, religiosa, educacional, esportiva ou corporativa. A sua importância vai muito além da execução prática; ele é a peça central que conecta todos os elementos de um evento”, conclui a proposta.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária ordinária do sétimo período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 05 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)