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Vereadores de Uberlândia aprovam Lei que obriga o fornecimento e uso de máscaras de proteção

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Vereadores de Uberlândia aprovam Lei que obriga o fornecimento e uso de máscaras de proteção
Foto: Aline Rezende

 

A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou durante a segunda sessão ordinária do mês de abril, realizada nesta sexta-feira (17), o Projeto de Lei Ordinária (01346/2020), de autoria da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Ronaldo Tannús (PL) e assinado por todos os vereadores, a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, e de transporte de passageiros nas modalidades públicas e privadas, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da covid-19.

 

De acordo com o presidente da Câmara, vereador Ronaldo Tannús, a propositura leva em conta que o isolamento social tem prejudicado a atividade econômica do município. “Esse projeto tem a finalidade de minimizar os prejuízos econômicos que tem impactado os comerciantes, atuando assim na prevenção da disseminação do vírus com o uso das máscaras”, afirmou ele.


PROJETO

Os estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais, prestadores de serviços e bancários ficam obrigados a fornecer para aos funcionários, servidores e colaboradores,  gratuitamente, máscaras de proteção de uso não profissional, locais para higienização das mãos em água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%.

Passam a ser obrigados também a realizar limpeza diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral; garantir a distância mínima de dois metros entre funcionários e clientes; e ainda proibir a entrada de clientes sem máscaras.

 

Os estabelecimentos deverão ainda afixar  placas e cartazes em local visível de fácil acesso. 

DESCUMPRIMENTO
O descumprimento da Lei acarretará em um primeiro momento advertência para conscientização. A reincidência acarretará em multa no valor de R$ 300, reajustada pelo indexador adotado pelo município. A multa terá seu valor dobrado caso o infrator seja autuado por uma terceira vez.

 

Caso o comerciante persistir no descumprimento de suas obrigações por uma quarta vez ele terá seu alvará de funcionamento suspenso até que sejam feitas as adequações exigidas pela Lei.

 

Os valores arrecadados serão destinados às ações de combate ao Covid-19 no município de Uberlândia.

 

 

O projeto segue para sanção do prefeito municipal Odelmo Leão (PP).

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Leonardo Pereira)

 

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