O presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, vereador Alexandre Nogueira (PSD), acompanhado por mais de 20 vereadores da bancada da situação no Poder Legislativo, esteve na tarde desta quarta-feira, 3, na sala de reuniões do gabinete do prefeito no Centro Administrativo “Virgílio Galassi” quando foram apresentados previamente pelo prefeito Odelmo Leão (PP), cinco projetos de lei de autoria do Executivo que serão protocolados para apreciação dos vereadores durante as sessões deste mês de maio que iniciaram dia 2 e prosseguem até o dia 15.
Assim como os enviados à Câmara Municipal nos meses anteriores, os projetos apresentados na reunião foram elaborados no intuito de dar sequência ao ‘Gestão Total’ - programa idealizado pelo atual governo para retomar a valorização do servidor público e a credibilidade da administração municipal, bem como para permitir que o poder público trabalhe com eficiência, economia e qualidade. Dois deles têm importância estratégica para o programa.
Destaques
Dos cinco projetos apresentados aos vereadores, destacamos abaixo dois deles:
O primeiro pretende realizar uma alteração na Lei Municipal de Parcelamento do Solo, permitindo que as chamadas ‘áreas dominiais’ - que são dedicadas ao município em loteamentos, mas que não são afetadas - tenham destinações específicas a partir de agora.
São finalidades especiais, de acordo com necessidades coletivas e estatais, como permutas, indenização por desapropriação e cessão, dentre outros. Na prática, a medida dará meios para que a prefeitura negocie tais áreas para atender o interesse público.
Já o segundo projeto trata da reforma administrativa da Secretaria de Finanças de Uberlândia, única pasta que ainda não havia sido reformulada pela nova gestão. As alterações na estrutura da secretaria visam ampliar a eficiência das ações desenvolvidas e, consequentemente, melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados.
Um exemplo é a criação de uma Diretoria de Controle e Cobrança idealizada para modernizar o domínio de legalidade da inscrição de créditos, tributários ou não, na dívida ativa municipal.
Por meio dela, a prefeitura será capaz de aumentar a arrecadação municipal ao mesmo tempo em que reduz significativamente o lançamento errôneo de cobranças aos contribuintes.
Comunicação CMU