Primeira e segunda votação
01.Projeto de Lei Ordinária Nº. 1250/2026 – de autoria dos vereadores Antônio Carrijo - PP e Liza Prado – Cidadania, que institui e insere no Calendário Oficial do Município a Festa Junina da Ação Moradia e o Festival de Quadrilhas Juninas de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o projeto de lei, ficam instituídas e inseridas no Calendário Oficial do Município de Uberlândia a Festa Junina da Ação Moradia e o Festival de Quadrilhas Juninas de Uberlândia, os quais devem ser realizados durante o primeiro semestre de cada ano. Fica também reconhecida a Praça Sérgio Pacheco como local oficial para a realização da Festa Junina da Ação Moradia e do Festival de Quadrilhas Juninas de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária Nº. 1261/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029, autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo a construção de uma pista de caminhada no Distrito de Miraporanga - Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária Nº. 1260/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a desafetação do imóvel que especifica para os fins que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo a desafetação de imóvel para sua unificação, a qual por sua vez será destinada à implantação de equipamento público denominado Policlínica. A desafetação e a unificação devem permitir ao município conseguir um imóvel com metragem e dimensões adequadas à implantação da Policlínica.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.
Maioria simples.
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária Nº. 1161/2026 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Uberlândia para o Exercício de 2027 e dá outras providências. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a justificativa do prefeito, a emenda parlamentar padece de inconstitucionalidade formal e ilegalidade, além de afrontar ao interesse público. A fixação detalhada de despesas e a alocação de recursos em dotações específicas são matérias reservadas exclusivamente à Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, a utilização de recursos da Reserva de Contingência compromete gravemente o equilíbrio fiscal do município.
Ele diz que a fixação detalhada de despesas e a alocação de recursos em dotações específicas são matérias reservadas exclusivamente à Lei Orçamentária Anual (LOA), que ao antecipar a alocação de recursos específicos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a emenda incorre em inconstitucionalidade formal por desvio de competência, violando a repartição constitucional de competências orçamentárias, nesse caso privativa do Poder Executivo.
“Esse é um ato de gestão administrativa privativo do Poder Executivo. A iniciativa de leis que dispõem sobre a organização administrativa, serviços públicos e aumento de despesas compete exclusivamente ao prefeito municipal, assim como as que geram aumento de despesa pública em projeto de iniciativa reservada, contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida ainda viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando do desvio de finalidade e da incompatibilidade com o planejamento fiscal do município”, finaliza.
O veto foi mantido por 13 votos favoráveis.
Dez votos contrários.
Duas abstenções.
Uma ausência.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária Nº. 1258/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Integrada no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo o projeto de lei, esses recursos serão transferidos para a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) com a finalidade de subsidiar o aprimoramento das suas atividades administrativas e operacionais visando a elevação dos níveis de eficiência e eficácia na prestação de serviços de policiamento ostensivo e na manutenção da ordem pública.
O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
02.Projeto de Lei Ordinária Nº. 1253/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Amparopet Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar a concessão de imóvel de direito real de uso à Amaropet Uberlândia, pelo prazo de 20 anos, para manutenção e alojamento de animais resgatados, devendo assegurar as condições de guarda responsável, bem-estar animal e atendimento às normas sanitárias vigentes.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
03.Projeto de Lei Ordinária Nº. 1254/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a desafetação e a afetação das áreas verde e institucional que especifica para os fins que menciona e dá outras providências.
De acordo com o projeto de lei, a área será destinada à implantação do III Condomínio do Idoso, tendo em vista a sua localização, próxima ao Centro Educacional de Assistência Integrada do Idoso – CEAI.
Para viabilizar a implantação do projeto, é necessário que a área passe a estar afetada como Institucional. O projeto então propõe a troca de Área Verde por Área Institucional.
Ambas estão localizadas em loteamentos próximos, a poucos metros de distância, de modo a compensar integralmente a situação atual. A reclassificação das áreas em questão não acarreta qualquer decréscimo ao patrimônio imobiliário municipal ou ao índice de áreas permeáveis da região.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
04.Projeto de Lei Ordinária Nº. 1255/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O imóvel, localizado no Bairro Santa Maria, possui 36,61m2. Segundo o projeto de lei, a área não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, assim como a sua alienação não interfere no sistema viário municipal. "A realização da venda evitará gastos públicos com manutenção de uma área diminuta, que não possui nenhuma utilidade para o município", afirma o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
05.Projeto de Lei Ordinária Nº. 1256/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto trata da venda de um imóvel localizado no Bairro Segismundo Pereira, cujas áreas possuem 242,69m2 e 237,35m2. Segundo o projeto, a área não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, assim como a sua alienação não interfere no sistema viário municipal. "A realização da venda evitará gastos públicos com manutenção de uma área diminuta, que não possui nenhuma utilidade para o município", afirma o autor da proposta.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
06.Projeto de Lei Ordinária Nº. 1257/2026 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Unida de Assistência Social e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei trata da concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Unida de Assistência Social, pelo prazo de 20 anos, onde a entidade deve dar continuidade das atividades socioassistenciais descritas no seu plano de trabalho, abrangendo ações continuadas de acolhimento, inclusão social, desenvolvimento humano e capacitação de crianças, jovens, adultos e idosos.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 03 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)