• Acesso Rápido
    • e-Processos
    • Acesso Restrito
    • TV Câmara
    • Vereadores
  • Fale com a Câmara
    • Departamentos
    • Licitações e Compras
    • Vereadores
  • e-SIC
  • Buscar
  • Acessar

Logo

  • Institucional
    • Conheça Uberlândia
    • História da Câmara
    • Procuradoria da Mulher
    • Localização
    • Tour Virtual
  • Vereadores
    • Legislatura Atual
    • Mesa Diretora
    • Comissões
  • Atividade Legislativa
    • Pautas das Reuniões
    • Matérias Legislativas
    • Pesquisa de Leis
  • Imprensa
    • Notícias
    • TV Câmara
    • Jornal - O Legislativo
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos
  • Transparência
    • Portal do Cidadão
    • Licitações e Compras
    • Contas Públicas
    • Departamentos e Seções
    • Recursos Humanos
    • Verba Indenizatória
    • Processo Legislativo
    • Legislação Municipal
    • e-SIC
  • Escola do Legislativo
    • Escola do Legislativo
  • COTAÇÕES
  • Concurso
    • Edital Nº 001/2021
Você está aqui: Página Inicial / Imprensa / Notícias / Veto do prefeito é mantido durante a quinta reunião remota do mês de junho
Navegação
  • Notícias
    • Veto do prefeito é mantido durante a quinta reunião remota do mês de junho
  • TV Câmara
  • Jornal - O Legislativo
  • Agenda de Eventos
  • Galeria de Fotos

Veto do prefeito é mantido durante a quinta reunião remota do mês de junho

Tweet
Veto do prefeito é mantido durante a quinta reunião remota do mês de junho
Foto: Aline Rezende

Discussão Única

 

Projeto de Lei Ordinária - 00591/2019 - np – Projeto de Lei 875/2019 – de autoria do vereador Carrijo - vice-presidente - que denomina de Rua João dos Santos "Capitão João Luzia" o logradouro público que especifica. O projeto apresenta emenda às folhas 11. Aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Projeto de Lei Ordinária - 01348/2020 - np – Projeto de Lei 1289/20 – de autoria do vereador Carrijo - vice-presidente - que denomina de Rua Adilson Rodrigues Gomes o logradouro público que especifica. O projeto foi aprovado por maioria simples. Votação simbólica.

 

Apreciação de Veto

 

Projeto de Lei Ordinária - 00330/2018 - np – Projeto de Lei 739/2018 – de autoria da vereadora Dra. Jussara, que altera o Inciso VII do Art. 164 da Lei Nº. 10.715, de 21 de março de 2011, que institui o Código Municipal de Saúde e dá outras providências. O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis. Seis votos contrários. Duas ausências.

 

A proposta tem por objetivo garantir a realização de exames relativos ao diagnóstico e à terapêutica da Fenilcetonúria (PKU), Hipotireoidismo (TSH), Anemia Falciforme, Fibrose Cística, Glicemia, Dosagem da Imunoglobulina (lgA) e todos os demais procedimentos que vierem a ser instituídos pela saúde pública municipal ao recém nascido.

 

“A doença celíaca é uma reação imunológica do intestino relacionada à intolerância ao glúten. É uma doença autoimune, ou seja, as próprias células do organismo agem se agredindo. Alguns dos seus sintomas mais comuns incluem diarréias, vômitos, anemia e dores intestinais. Uma dieta com a exclusão do glúten pode resolver o problema. Nessa doença, ocorre um quadro de inflamação causada por uma reação exagerada do intestino que não tolera o glúten”, explica a justificativa da proposta.

 

A autora do projeto conta que ao tocar as paredes do intestino para ser absorvido, o glúten provoca, aos celíacos, uma reação exagerada, responsável por seus sintomas. De acordo com ela, a doença celíaca pode ser dividida em quatro tipos, sendo que suas diferenças estão somente nos sintomas. É mais frequente na faixa pediátrica, especialmente entre os seis e 24 meses, ou seja, nas crianças que estão começando a ingerir alimentos mais sólidos como pão, bolo, macarrão ou alimentos com cereais.

 

“A criança pode ter diarréia crônica, desnutrição, falta de apetite, distensão abdominal e vômitos. É muito importante levá-la ao médico caso apresente algum desses sintomas, pois quanto mais cedo o diagnóstico for feito, mais chances a criança terá de ter uma vida normal, visto que a desnutrição aguda não tratada pode levar ao óbito. Essa, por sua vez, apresenta poucos sintomas, mais brandos e extra-intestinais em sua maioria. Alguns exemplos são a anemia resistente à medicação, perda de peso, prisão de ventre e, em adolescentes, pode ocorrer dificuldade de crescimento”, acrescenta.

 

Ela explica que enquanto o portador da doença celíaca não tem consciência do que passa em seu organismo, as paredes do intestino começam a se desgastar com a presença do glúten na dieta. Com o desgaste, os sintomas da doença passam a aparecer com mais frequência e intensidade, o que faz a pessoa se preocupar e a procurar ajuda médica. Segundo Dra. Jussara, o diagnóstico da doença pode ser realizado principalmente pelo exame de sangue que verifica a presença de genes e anticorpos específicos do problema.

 

“Apesar de não ser suficiente para o diagnóstico final, ajuda na decisão do médico. É importante ressaltar que um resultado negativo não exclui totalmente o diagnóstico da doença celíaca, especialmente em pacientes que já fazem dieta sem glúten. Quando relatados os sintomas, o médico pode orientar uma dieta com exclusão do glúten para verificar se os sintomas diminuem ou até mesmo desaparecem. Alguns cuidados especiais devem ser tomados pelos celíacos como evitar petiscos, bolachas e cereais que contenham glúten”, reitera.

 

Dra. Jussara afirma que o cuidado ao cozinhar alimentos sem glúten no mesmo local onde foram cozidos alimentos com glúten pode evitar a contaminação; que temperos prontos ou amaciantes de carne podem conter glúten; que as crianças são as mais prejudicadas pela doença. “Nunca separe a criança celíaca de outras crianças na hora da alimentação, pois isso pode ter consequências emocionais. Sempre a instrua a não comer o que lhe oferecem e sempre prepare lanches sem glúten para que ela possa comer junto com os seus colegas”, recomenda.

Por fim, ela diz que a prática de exercícios físicos deve ser realizada normalmente, sem problema, por pacientes celíacos.

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária virtual ou remota, a sexta sessão do quinto período, será realizada amanhã, quinta-feira, 25 de junho, em horário regimental, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Fonte: Departamento de Comunicação CMU (Frederico Queiroz)

 

Institucional
Conheça Uberlândia
História da Câmara
Localização
Tour Virtual
Vereadores
Legislatura Atual
Mesa Diretora
Comissões
Atividade Legislativa
Pautas das Sessões
Sessões Plenárias
Audiências Públicas
Matérias Legislativas
Pesquisa de Leis
Imprensa
Notícias
TV Câmara
Jornal O Legislativo
Agenda de Eventos
Galeria de Fotos
Transparência
Portal do Cidadão
Contas Públicas
Licitações e Compras
Departamento e Seções
Recursos Humanos
Verba Indenizatória
Processo Legislativo
Legislação Municipal
e-SIC
Cidadania
Escola do Legislativo
Biblioteca
Calendário de Atividades
Multimídia

Utilidades

  • Acessibilidade
  • Mapa do Site
  • Formulário de contato

Receba notícias

Cadastre-se para receber as novidade da Câmara por e-mail

Como chegar

Av. João Naves de Ávila, 1.617
Santa Mônica
CEP: 38408-144
Uberlândia - MG
Horário de atendimento: das 8h às 18h

CNPJ 20.720.165/0001-45

(34) 3239-1000

Copyright @ 2023 Câmara Municipal de Uberlândia
  • Openlegis