Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 712/2025 – de autoria do prefeito municipal, que cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e revoga a Lei Nº. 7.934 de 17 de janeiro de 2002 e suas alterações. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o prefeito, o Parágrafo 5º do Artigo 9º do projeto de lei, inserido por meio de emenda parlamentar, merece o veto por razões de inconstitucionalidade, tendo em vista a usurpação da competência da administração municipal para legislar sobre organização administrativa.
“Caso surja conflito de interesses, o servidor, membro do colegiado, deve simplesmente abster-se de deliberar sobre questão específica. Proibir antecipadamente a presença de servidores decisores no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência é uma medida desproporcional e contrária ao interesse público”, justifica o prefeito.
O veto parcial foi mantido por 14 votos favoráveis.
Seis votos contrários.
Seis ausências.
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1008/2026 – de autoria da vereadora Gláucia da Saúde (PL), que institui no Município de Uberlândia o “Março Azul-Marinho”, mês de conscientização e prevenção do Câncer de Intestino (colorretal). O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A vereadora conta que esse mês é nacionalmente e mundialmente reconhecido como período de mobilização para prevenção e conscientização sobre a doença, culminando no dia 27 de março, data dedicada ao combate ao Câncer de Intestino (colorretal).
“A campanha conhecida como “Março Azul-Marinho” tem por objetivo ampliar o acesso à informação, estimular hábitos saudáveis e incentivar o diagnóstico precoce, fator determinante para o aumento das chances de cura”, explica.
Ela reitera que instituir oficialmente o “Março Azul-Marinho” no Calendário Oficial do Município de Uberlândia fortalece as políticas públicas de prevenção, amplia a visibilidade do tema e reforça o compromisso da administração municipal com a saúde preventiva.
“A iniciativa não cria despesas obrigatórias nem estrutura administrativa nova, limita-se a autorizar e incentivar ações educativas e de mobilização social, podendo ser executada em parceria com entidades públicas e privadas”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quarta reunião plenária do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 08 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)