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Veto é mantido e projeto de lei é aprovado, em primeira discussão e votação, durante a terceira reunião ordinária plenária de junho

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Veto é mantido e projeto de lei é aprovado, em primeira discussão e votação, durante a terceira reunião ordinária plenária de junho
Aline Rezende (CMU)

Apreciação de veto

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 712/2025 – de autoria do prefeito municipal, que cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e revoga a Lei Nº. 7.934 de 17 de janeiro de 2002 e suas alterações. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

De acordo com o prefeito, o Parágrafo 5º do Artigo 9º do projeto de lei, inserido por meio de emenda parlamentar, merece o veto por razões de inconstitucionalidade, tendo em vista a usurpação da competência da administração municipal para legislar sobre organização administrativa.

 

“Caso surja conflito de interesses, o servidor, membro do colegiado, deve simplesmente abster-se de deliberar sobre questão específica. Proibir antecipadamente a presença de servidores decisores no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência é uma medida desproporcional e contrária ao interesse público”, justifica o prefeito.

 

O veto parcial foi mantido por 14 votos favoráveis.

 

Seis votos contrários.

 

Seis ausências.

 

 

Primeira discussão e votação

 

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1008/2026 – de autoria da vereadora Gláucia da Saúde (PL), que institui no Município de Uberlândia o “Março Azul-Marinho”, mês de conscientização e prevenção do Câncer de Intestino (colorretal). O projeto, que apresenta emenda, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 

A vereadora conta que esse mês é nacionalmente e mundialmente reconhecido como período de mobilização para prevenção e conscientização sobre a doença, culminando no dia 27 de março, data dedicada ao combate ao Câncer de Intestino (colorretal).

 

“A campanha conhecida como “Março Azul-Marinho” tem por objetivo ampliar o acesso à informação, estimular hábitos saudáveis e incentivar o diagnóstico precoce, fator determinante para o aumento das chances de cura”, explica.

 

Ela reitera que instituir oficialmente o “Março Azul-Marinho” no Calendário Oficial do Município de Uberlândia fortalece as políticas públicas de prevenção, amplia a visibilidade do tema e reforça o compromisso da administração municipal com a saúde preventiva.

 

“A iniciativa não cria despesas obrigatórias nem estrutura administrativa nova, limita-se a autorizar e incentivar ações educativas e de mobilização social, podendo ser executada em parceria com entidades públicas e privadas”, conclui.

 

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

 

Maioria simples.

 

 

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a quarta reunião plenária do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 08 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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