Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária - 01353/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 904/22 – de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que institui no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia do(a) Congadeiro(a). O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado o projeto, fica instituído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o Dia do(a) Congadeiro(a) que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.
O autor diz que o Congado, além de ser uma das representações da fé, mantém vivas as tradições africanas no município. “É um exemplo ímpar da riqueza cultural brasileira, possibilitada pela convivência, em um mesmo contexto, de diversas tradições”, completa.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária - 02004/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1287/23 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia as datas para campanha pela segurança das mulheres e revoga a Lei Nº. 12.823, de 09 de novembro de 2017, e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social manifestou-se pelo veto total por ausência de interesse público. Quanto à criação do “Agosto Lilás”, a secretaria afirma existir o “Agosto Cinza”, mês destinado à conscientização sobre a prevenção e o combate a incêndios e queimadas. Das três datas propostas para instituição e inserção no calendário oficial, a secretaria ressalta que duas são nacionalmente reconhecidas para os mesmos fins.
“Ainda que promovida a emenda redacional, visando adequar a técnica legislativa, os dois parágrafos únicos existentes na proposição, torna-se inviável a sua manutenção, haja vista a mescla parcial dos dispositivos com a repetição de cores e datas, mas com correspondência diferente, situação que embaraça a devida execução da norma”, reitera a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Por fim, a secretaria diz que o mesmo projeto de lei que propõe a criação do mês “Março Laranja”, propõe a sua revogação, uma contradição que anda na contramão da lei, mais precisamente do Artigo 11 da Lei Complementar Nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que determina que os atos normativos devam ser redigidos com clareza e precisão.
O veto total foi mantido por 15 votos favoráveis. Sete votos contrários.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a décima (última) reunião plenária do oitavo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 19 de setembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)