Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária - 00599/2021 - np – Projeto de Lei N.º 405/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça - outros - que dispensa às pessoas acometidas pela Fibromialgia o mesmo tratamento dispensado às pessoas com deficiência de acordo com a Lei Federal Nº. 10.048 de 08 de novembro de 2000. O veto parcial deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
Imprecisão. Assim começa a justificativa do prefeito para o veto parcial. Ele explica que com a imprecisão podem ocorrer interpretações equivocadas, prejudicando o alcance da norma, cujo artigo inicial é ilegal.
“O Artigo 1º incorre em imprecisão quando preconiza que o indivíduo acometido pela Fibromialgia, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, deverá ter o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência...”, acrescenta.
O prefeito ressalta que não se vislumbra a clareza do conteúdo que se visa conferir à norma, antes, prejudicando-a. Por fim, diz que dessa forma, a adoção de conceito adicional ao de pessoa com deficiência para a caracterização de tratamento prioritário pode levar a interpretações inadequadas.
“Assim, o autor do projeto de lei compromete o alcance da norma, a qual pode ser caracterizada como imprecisa, quando esbarra na ilegalidade logo de início pela redação confusa do primeiro artigo”, conclui.
O veto parcial foi mantido por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a terceira reunião plenária do décimo primeiro período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 05 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)