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Veto total ao projeto que institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos é mantido durante a segunda reunião ordinária de julho

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Veto total ao projeto que institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos é mantido durante a segunda reunião ordinária de julho
Foto: Aline Rezende (CMU)

Apreciação de veto

 

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 27/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

 

Tanto a Procuradoria-Geral do Município quanto a Secretaria Municipal de Governo manifestaram-se pelo veto total por ilegalidade e inconstitucionalidade ao afirmarem que a proposição fere a competência da Secretaria Municipal de Saúde.

 

“... ao prever como destinatárias das ações da política em referência apenas as pessoas sem possibilidade de cura, a proposição não contempla as pessoas com possibilidade de cura, as quais também são alcançadas pela Política Nacional de Cuidados Paliativos...”, reiteram.

 

Por fim, garantem que ao adentrar em atribuição que é da Secretaria Municipal de Saúde, a proposição interfere em atividade da administração, incorrendo em ilegalidade e inconstitucionalidade em face da Lei Orgânica Municipal e da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

“Lembrando que a proposição ainda restringe o público a ser atendido, ferindo a Política Nacional de Cuidados Paliativos e incorrendo em imprecisão”, concluem.

 

O veto total foi mantido por 10 votos favoráveis.

 

Dez votos contrários.

 

Seis ausências.

 

Total: 20 votos.

 

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do ano, somente presencial, a terceira reunião plenária ordinária do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 03 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)

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