Apreciação de veto
01.Projeto de Lei Ordinária - 02070/2023 - np – Projeto de Lei Nº. 1324/23 – de autoria dos vereadores Jair Ferraz e Liza Prado, que dispõe sobre o tombamento do prédio da Estação Uberlândia - VLI - e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o prefeito, os motivos que o levaram a vetar o projeto foram: ilegalidade e inconstitucionalidade. Ele explica que a proposição não respeita a separação dos poderes, que a iniciativa em questão é exclusiva do Poder Executivo, que a decisão administrativa sobre o tombamento e a proteção do patrimônio cultural, artístico e histórico do município cabe somente ao prefeito.
“... não se admite que o Poder Legislativo ultrapasse a instância competente para tal manifestação, o Poder Executivo. Não compete ao Poder Legislativo a edição de lei sobre o tombamento de natureza material de determinado bem sob a pena de infringência ao princípio constitucional que estabelece a independência e a separação dos poderes...”, justifica.
O veto total foi mantido por 18 votos favoráveis.
Quatro votos contrários.
Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a segunda reunião plenária do décimo primeiro período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 04 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)