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Vetos são mantidos durante a penúltima reunião plenária ordinária virtual de maio

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Vetos são mantidos durante a penúltima reunião plenária ordinária virtual de maio
Foto: Aline Rezende

Apreciação de veto


01.Projeto de Lei Complementar - 00644/2021 - np – Projeto de Lei Complementar Nº. 021/21 - acrescenta o Inciso XXIV ao Artigo 7º e o Parágrafo Único ao Artigo 9º da Lei Complementar Nº. 671, de 06 de maio de 2019, que "institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 5 - ZUE 5 - Complexo Turístico Interlagos, altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que 'dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia e revoga a Lei Complementar Nº. 245, de 30 de novembro de 2000, e suas alterações posteriores' e dá outras providências”. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


O veto total foi mantido por 16 votos favoráveis. Nove votos contrários. Uma ausência.


02.Projeto de Lei Ordinária - 00525/2021 - np – Projeto de Lei Nº. 343/21, de autoria da vereadora Cláudia Guerra, que altera a Lei Municipal Nº. 13.000, de 02 de outubro de 2018, que "assegura matrícula para aluno 'portador de deficiência locomotora permanente' na escola municipal mais próxima de sua residência e dá outras providências". O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


O veto total foi mantido por 15 votos favoráveis. Nove votos contrários. Duas ausências.


03.Projeto de Lei Ordinária - 01020/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 684/22, de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Uberlândia de informações sobre as obras públicas paralisadas e dá outras providências. O veto total deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.


O veto total foi mantido por 16 votos favoráveis. Dez votos contrários.

 


Discussão única


01.Projeto de Decreto Legislativo - 01189/2022 - np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 121/22, de autoria do vereador Raphael Leles, que concede Título de Cidadão Honorário ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, senhor Gilson Soares Lemes. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.


O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

 


Segunda votação e redação final


01.Projeto de Lei Ordinária - 01192/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 798/22, de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2022 da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025 - autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia no valor de R$ 122.456,80 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.


Segundo a proposta, os mencionados recursos deverão ser empregados na aquisição de veículo para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), cujo objetivo é a implementação do Projeto ‘Reestruturação do Procon de Uberlândia’ que tem por fim assegurar a proteção e a defesa dos interesses difusos e coletivos.


O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 


Primeira discussão e votação


01.Projeto de Lei Ordinária - 01194/2022 - np – Projeto de Lei Nº. 803/22, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a autorização para a filiação do Município de Uberlândia à Confederação Nacional de Municípios (CNM) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.


De acordo com a proposta, fica também o município autorizado a efetuar o pagamento da contribuição do período de 2022, decorrente da qualidade de associado da Confederação Nacional de Municípios – CNM – conforme tabela de valores definida na forma estatutária.


“O Município de Uberlândia, na qualidade de associado da Confederação Nacional de Municípios (CNM), fica autorizado a efetuar o pagamento das contribuições referentes aos exercícios subsequentes, conforme tabela de valores definida na forma estatutária”, acrescenta o autor.


Entre as vantagens aos municípios filiados e contribuintes a proposta destaca: 1 – atendimento exclusivo das áreas técnicas da CNM; 2 – acesso a conteúdo exclusivo, com dados personalizados e ferramentas únicas para facilitar a gestão; 3 – capacitações gratuitas aos servidores municipais; 4 – representação política perante os três poderes; 5 – coleção com orientações para toda a gestão; 6 – apoio para visitas técnicas a sedes de governo em Brasília e 7 – participação em projetos internacionais.


O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

 


Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual, remota ou on-line, a décima (última) reunião do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 13 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 


Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)

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